AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL.
BEM: VEÍCULO TOYOTA COROLLA XLI 1.8 FLEX, Ano/Modelo: 2010/2010, Placa: ENM-3056, de cor Cinza, RENAVAM 203509021. Avaliação: R$ 47.354,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) em maio de 2025, pela TABELA FIPE.
Localização: O bem encontra-se na posse do executado.
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Constam débitos de R$ 1.143,60 (hum mil, cento e quarenta e três reais e sessenta centavos), atualizado até 23 de maio de 2025. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os débitos de natureza fiscal que recaem sobre o bem serão devidamente atualizados à data da alienação e sub-rogados no produto da arrematação, nos termos do art. 130 do CTN.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como remoção, transferência de titularidade, baixa de gravames, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza fiscal, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que ficam sub-rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.