VEÍCULO TOYOTA COROLLA XLI 1.8 FLEX, Ano/Modelo: 2010/2010 | Cód do leilão: 25008/001 Veículos

Veículos
2 Habilitações
1091
Visitas
0
Lances
Abertura:
Fechamento:
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Abertura
Fechamento
(0% de desconto)
Dias
Horas
Min
Seg
Avaliação: R$ 47354,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

PORTAS
5
RENAVANS
203509021
MODELOS
2010/2010
ANOS DE FABRICAÇÕES
2010
MARCAS
Toyota
Número do Processo: 1002851-33.2019.8.26.0356
Ação: Execução de Título Extrajudicial
Comarca: Comarca de Mirandópolis
Vara: 1ª Vara
Juiz: DR. LUCAS BANNWART PEREIRA
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: T. S.
Débito: R$ 1.143,60, atualizado em 23/05/2025 referente a Débitos de IPVA e Licenciamento.

AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL.

BEM: VEÍCULO TOYOTA COROLLA XLI 1.8 FLEX, Ano/Modelo: 2010/2010, Placa: ENM-3056, de cor Cinza, RENAVAM 203509021. Avaliação: R$ 47.354,00 (quarenta e sete mil, trezentos e cinquenta e quatro reais) em maio de 2025, pela TABELA FIPE.

Localização: O bem encontra-se na posse do executado.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Ônus

ÔNUS: Constam débitos de R$ 1.143,60 (hum mil, cento e quarenta e três reais e sessenta centavos), atualizado até 23 de maio de 2025. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Os débitos de natureza fiscal que recaem sobre o bem serão devidamente atualizados à data da alienação e sub-rogados no produto da arrematação, nos termos do art. 130 do CTN.

Condições

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como remoção, transferência de titularidade, baixa de gravames, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza fiscal, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, que ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Decorrido o prazo sem que o arrematante não tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

Documentos

Proposta

Regras para proposta

- Caso haja lance durante o leilão, todas as propostas serão desconsideradas, uma vez que o lance é soberano.
- Caberá ao interessado que ofertar proposta acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como, se julgar de seu interesse, ofertar lance à vista.
- A apreciação de qual será a proposta mais vantajosa caberá exclusivamente ao MM. Juízo da causa.
- Não serão divulgadas informações das propostas recebidas.
- Será recebida uma única proposta por usuário.
 

Habilitação Necessária para envio de propostas

Localização

Sítio Shimakaki Peri, 78 - Terceira Aliança Mirandópolis - SP

Este website utiliza cookies de acordo com a política em vigor. Ao continuar a navegação está a aceitar a sua utilização.
Caso pretenda saber mais, consulte a nossa política de cookies.