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Termo de Uso e Cadastramento perante a Gestora CRIS LEILÕES

O presente Termo afigura-se e reveste-se das características de Contrato de Adesão para estabelecer as normas e as condições de participação em leilões eletrônicos judiciais organizados e divulgados pelo portal Cris Leilões por meio do seu site: crisleiloes.com.br

1) O cadastramento para a participação em leilões conduzidos por esta gestora é gratuito e indispensável.

2) Para cadastramento e participação nos leilões divulgados no portal Cris Leilões, o Usuário deverá fornecer seus dados pessoais para cadastramento, sendo essencial, para tanto, preencher todos os campos de forma clara e precisa.

3) Sempre que necessário, o cadastro do Usuário deverá ser atualizado.

4) Para cadastro de Usuário Pessoa Física junto a Cris Leilões é indispensável ser maior de 18 anos, estar regularmente inscrito no CPF/MF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro acima.

5) Para cadastro de Usuário Pessoa Jurídica junto a Cris Leilões é indispensável que a empresa esteja regularmente inscrita no CNPJ/MF e preencher cada uma das informações solicitadas no formulário de cadastro acima.

6) Ao promover o cadastro o Usuário deverá indicar um login para sua identificação no portal Cris Leilões, além de uma senha pessoal e intransferível, a qual não poderá ser utilizada para outras finalidades não autorizadas, sendo que eventual uso indevido da senha é de exclusiva responsabilidade do Usuário.

7) Para segurança do Usuário, sua senha e dados serão transmitidos e criptografados (Certificado de Segurança SSL).

8) O Usuário se compromete a não divulgar a sua senha a terceiros. No caso de uso não autorizado da senha, o Usuário deverá enviar, imediatamente, um e-mail à Central de Atendimento da Cris Leilõescomunicando o fato.

9) Caso o Usuário não queira ser reconhecido pelos demais Usuários da Cris Leilões, deve escolher um login não identificável.

10) O login de acesso ao site Cris Leilões é criado pelo usuário e não poderá guardar semelhança com o nome Cris Leilões. O sistema de cadastro está habilitado a recusar qualquer tentativa neste sentido. Serão recusados ainda, logins:

I) considerados ofensivos e/ou inapropriados (palavrões, palavras de racismo ou baixo calão, marcas ou órgãos governamentais, etc);

II) contenham dados pessoais do usuário, tais como telefones, e-mails ou alguma URL;

III) que levem outros usuários a erros de interpretação sobre as informações do site (ex: "lote cancelado").

11) O Usuário cadastrado na Cris Leilões autoriza expressamente a verificação de seus dados junto aos órgãos de proteção ao crédito.

12) Verificada inconsistência nos dados informados pelo Usuário e/ou pendência financeira, a Central de Atendimento da Cris Leilões entrará em contato via e-mail ou telefone.

13) Após a validação do cadastro, o Usuário será liberado para o uso do portal Cris Leilões em até 03 (três) dias úteis, por meio de correspondência eletrônica (e-mail) encaminhado para o endereço eletrônico informado pelo Usuário por ocasião do devido cadastro.

14) Na eventualidade de mudança de e-mail por parte do Usuário, este deverá providenciar a devida atualização da informação de seu cadastro junto a Cris Leilões.

15) A Cris Leilões recomenda que para evitar eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema, o Usuário insira o domínio @crisleiloes.com.br na lista de domínios confiáveis, caso possua algum software anti-spam instalado e/ou habilitado.

16) Compete ao Usuário certificar-se acerca da capacidade de sua caixa de mensagens, a fim de evitar o eventual não recebimento de mensagens encaminhadas por nosso sistema.

17) A Cris Leilões não se responsabiliza por eventuais mensagens que não venham a ser devidamente entregues pelas razões acima mencionadas.

18) O Usuário cadastrado deverá aceitar os termos previstos neste "Termo de Uso e Cadastramento perante a Gestora Cris Leilões" bem como o "Edital de Leilão" de cada pregão que pretender participar.

19) A leiloeira oficial titular da Cris Leilões é Cristiane Franklin Simões, inscrita na JUCESP sob nº 1.058

20) Os leilões eletrônicos organizados e conduzidos pela Cris Leilões são realizados nos estritos termos do artigo 879, II, CPC e Resolução 236/16, CNJ.

21) Os leilões eletrônicos realizados pela Cris Leilões e seus editais serão previamente divulgados e publicados neste site e em jornais de grande circulação, quando necessário.

22) Os lances somente poderão ser ofertados por meio do site Cris Leilões (crisleiloes.com.br).

23) Tratando-se de leilões eletrônicos, a Cris Leilões somente admite o recebimento de lances virtuais.

24) Tratando-se de leilões eletrônicos, a Cris Leilões não receberá lances via fax, de viva voz ou entregues no escritório da gestora responsável.

25) O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

26) Não há nenhum custo para o Usuário ofertar lances na Cris Leilões.

27) O Usuário estrangeiro deverá constituir um procurador brasileiro para participar do leilão, sendo que o instrumento de procuração deverá ser outorgado perante o Consulado Brasileiro situado mais próximo do local de seu domicílio.

28) O Usuário poderá programar lances automáticos de forma que, se outro Usuário cobrir seu lance, automaticamente o sistema gerará um lance para o Usuário antecedente, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo Usuário, com o objetivo de que o mesmo tenha certeza de que até o valor estipulado o seu lance é o vencedor, sendo que os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data do dia em que foram programados.

29) Os lotes terão horário previsto de fechamento (relógio disponível na seção "tela de lance" da Cris Leilões), sendo certo que caso a Cris Leilões receba algum lance nos 03 (três) últimos minutos do fechamento do lote, o cronômetro retroagirá a 03 (três) minutos do encerramento do lote e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os Usuários interessados tenham a oportunidade de efetuar novos lances

30) Somente usuários ativos e habilitados no sistema da Cris Leilões poderão dar lances. Cada participante poderá dar mais de um lance para o mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado.

31) Todos os lances captados durante a realização do leilão serão mostrados no site, permitindo que todos os interessados possam acompanhar o andamento do leilão. Quando o maior lance ofertado não atingir o valor mínimo de venda de determinado bem, poderão ser aceitos lances condicionais a critério da CrisLeilões, os quais ficarão sujeitos a posterior aprovação.

32) Em caso de problemas técnicos no site, alheios à vontade da Cris Leilões, o leilão poderá ser adiado, preservando o direito à igualdade de condições entre os usuários interessados nos lotes.

33) A Cris Leilões poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, acrescentar, extinguir ou alterar alguns ou todos os serviços disponíveis no site crisleiloes.com.br, bem como alterar as condições constantes neste Contrato, ficando desde já estabelecido que as alterações passem a vigorar 10 (dez) dias após a sua divulgação no site. No prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da publicação das modificações, o usuário deverá comunicar por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Nesse caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, será entendido que o usuário aceitou tacitamente os novos termos do Regulamento do Site e o contrato continuará vinculando as partes.

34) A Cris Leilões poderá anular, não aceitar, suspender, cancelar definitivamente ou limitar o cadastro de qualquer usuário que, a seu exclusivo critério, não cumprir as condições estabelecidas no presente instrumento.

35) A gestora de leilões Cris Leilões e sua leiloeira são meros mandatários, não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens que são colocados em leilão, nem tampouco sobre impostos/tributos referentes.

36) Os bens serão vendidos no estado em que se encontram.

37) Este contrato será regido pela legislação brasileira em vigor, ficando desde já eleito o Foro da Cidade de São Paulo/SP como competente para dirimir toda e qualquer questão oriunda do seu cumprimento.

38) Outras informações podem ser obtidas no site crisleiloes.com.br ou, ainda, solicitadas por meio de e-mail para juridico@crisleiloes.com.br, pelo telefone (11) 3562-0599 ou pelo Whatsapp (11) 99988-9106.

39) Direitos de Marcas e Patentes: A Cris Leilões possui registro sobre o logotipo exibido neste Portal, sendo proibido aos usuários usá-los sem a permissão prévia e por escrito da Cris Leilões. A utilização indevida do logotipo poderá acarretar a aplicação de sanções, conforme legislação vigente.

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