LOTE ÚNICO: O CAMINHÃO FORD/CARGO 4532 E, de placa DHH7F11, pertencente a MASTER DRILL POCOS ARTESIANOS LTDA, ano/modelo 2010/2010, combustível diesel, cor vermelha, chassi 9BFYCAWY5ABB59883, RENAVAM 00217107877, conforme Termo de Penhora de fl. 125 e determinação de alienação de fls. 149/151.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Até a data da elaboração deste Edital, não foram localizadas informações documentais suficientes que permitam determinar com segurança a localização atual do bem. A eventual nomeação de depositário ou a existência de endereço vinculado a pessoa relacionada ao bem não equivale, por si só, à comprovação de sua localização. Constitui ônus do interessado a realização das diligências necessárias à verificação da localização atual do bem.
DA AVALIAÇÃO: Conforme consulta SIVEI de fl. 120, o veículo foi avaliado em R$ 107.928,00 (cento e sete mil, novecentos e vinte e oito reais), em 20 de março de 2026. O referido documento será disponibilizado aos interessados na plataforma eletrônica CRIS LEILÕES.
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: A Avaliação Atualizada, conforme TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS DO TJSP, totaliza o montante de R$ 110.891,82 (cento e dez mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), em outubro de 2026, sem prejuízo da devida atualização até a data da efetiva alienação.
DO OBJETO DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA: A alienação recai sobre a PROPRIEDADE do veículo FORD/CARGO 4532 E, placa DHH7F11, RENAVAM 00217107877, pertencente a MASTER DRILL POCOS ARTESIANOS LTDA.
DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme consulta Detran de 02 de outubro de consta restrição administrativa “AVERBACAO CPC” e restrição judicial “BLOQUEIO JUDICIAL – RENAJUD”.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme os documentos e as consultas oficiais abaixo indicados, constam os seguintes débitos: IPVA de 2026, R$ 2.089,94 (dois mil e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos); licenciamento de 2026, R$ 176,96 (cento e setenta e seis reais e noventa e seis centavos); licenciamento de 2025, R$ 225,76 (duzentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos); e licenciamento de 2024, R$ 236,42 (duzentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), todos na data-base de 02 de outubro de 2026, conforme consulta da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Placa_DHH7F11.pdf, páginas 1 a 3, consulta às 13h27min08s), cujo total exclui débitos inscritos em dívida ativa. Os débitos acima descritos totalizam R$ 2.729,08 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e oito centavos), consideradas as respectivas datas-base informadas. Os órgãos competentes serão notificados pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que tragam aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Os débitos tributários e demais encargos anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento jurídico aplicável à arrematação, observada a sub-rogação no produto da alienação quando cabível, nos termos do art. 130 do CTN. Os valores indicados correspondem às consultas realizadas nas respectivas datas-base e poderão sofrer alterações em decorrência de atualização monetária, juros, multas, pagamentos, baixas, novas inscrições, novos lançamentos ou outras modificações ocorridas posteriormente.
DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO DOS DEMAIS BENS E DIREITOS: Os veículos, bens móveis e demais bens ou direitos não imobiliários, objeto deste Edital são alienados nas condições em que se encontram, sem garantias, constituindo ônus do interessado analisar previamente as informações e os documentos acostados aos autos, bem como as informações e os documentos disponibilizados na plataforma eletrônica.
AS INFORMAÇÕES DESTE EDITAL REFLETEM EXCLUSIVAMENTE OS DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO E AQUELES OBTIDOS, CONSULTADOS OU APRESENTADOS PARA A ELABORAÇÃO DESTE EDITAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E DOCUMENTADOS. NÃO SERÃO CONSIDERADAS INFORMAÇÕES PRESUMIDAS, NÃO DOCUMENTADAS OU SEM FONTE IDENTIFICÁVEL.
DOS RECURSOS, INCIDENTES E MEDIDAS PROCESSUAIS PENDENTES: Até a última movimentação processual analisada na data da elaboração deste Edital, não foram localizados nos autos incidentes, medidas processuais e/ou recursos dotados de efeito suspensivo que impeçam a realização da alienação judicial, sem prejuízo da conferência de eventuais movimentações processuais supervenientes antes da realização do certame.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável.