LOTE ÚNICO: UM VEÍCULO KIA BONGO – I/KIA K2500 HD, do tipo Caminhonete aberta, ano/mod. 2010/2010, à DIESEL, de cor BRANCA, de Placas DTE-8581, RENAVAM 00210587024. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 69.202,00 (sessenta e nove mil, duzentos e dois reais) em agosto de 2026, conforme TABELA FIPE anexa. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 69.202,00 (sessenta e nove mil, duzentos e dois reais) em agosto de 2026, que será atualizada pela Tabela Prática de Atualização Monetária do TJSP até a data da efetiva alienação bem.
ÔNUS / GRAVAMES: Consta restrição judicial RENAJUD (fls. 445/448). Consta restrição financeira em favor do BANCO SANTANDER S/A (fls. 445/448). Consta comunicação de venda a C DE BRITO HORTIFRUTI (fls. 445/448).
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos de IPVA junto ao DETRAN/SP no total de R$ 1.526,49 (hum mil, quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos), e débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativa junto à SEFAZ/SP no valor de R$ 5.148,35 (cinco mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos), conforme extratos de débitos atualizados até 06 de abril de 2026. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o veículo serão devidamente informados pelo órgão público nos autos, após intimação, atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.
DA RESTRIÇÃO FINANCEIRA: Consta RESTRIÇÃO FINANCEIRA em favor do BANCO SANTANDER S/A. Não consta nos autos a informação acerca da eventual existência de débitos ou da quitação do contrato a que se refere a restrição. A credora fiduciária será notificada da realização do Leilão para os fins do art. 889, V, do CPC e para, se assim desejar, apresentar extrato de eventuais débitos atualizado nos autos, ou informações sobre possível quitação do contrato a que se refere a restrição. Na hipótese da arrematação de bem gravado com RESTRIÇÃO FINANCEIRA, os eventuais débitos relativos ao Contrato serão de responsabilidade do Arrematante, que não serão sub-rogados no produto da Arrematação, salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao juízo da causa. Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetida ao juízo da causa, e o restante em até 30 parcelas, desde que a Arrematação esteja garantida por caução idônea (no caso de bens móveis), ou pela hipoteca judicial do próprio bem (no caso de bens imóveis), de modo que esta forma de pagamento está sujeita a apreciação do juízo da causa, ficando desde já consignado que os lances à vista sempre prevalecerão sobre as propostas e lances parcelados, ainda que estes sejam mais vultosos (Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º e §9º do CPC). O arrematante deverá emitir as guias das parcelas por meio do Portal de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, corrigindo o valor das parcelas mensalmente pela Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do TJSP e juntá-las nos autos. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
LANCES: Todos os lances e/ou propostas registradas no sistema eletrônico da CRIS LEILÕES possuem caráter irretratável, irrevogável e intransferível, de modo que eventual arrematação será consolidada exclusivamente em nome do titular do cadastro que registrou os lances e/ou propostas. O sistema eletrônico da CRIS LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista, os lances na forma parcelada não serão mais recebidos. No entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa e ofertar novos lances. Nos termos do art. 21 da Resolução 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”.
DO PAGAMENTO PARCELADO: Nos exatos termos da decisão de fls. 463/464, “O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.”, conforme art. 895 do CPC.