AGUARDANDO DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA PUBLICAÇÃO DE NOVO EDITAL.
LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE DO BEM IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 182.308 DO 6º CRI DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, que consiste em um imóvel residencial térreo, localizado na Rua Coronel Francisco Inácio, nº 47, bairro Moinho Velho, São Paulo – SP, com 155,00m² de área construída, assentado em terreno de 335,00m² de área total (conforme Laudo de Avaliação às fls. 182/234), assim descrito em sua respectiva matrícula: “Um prédio e seu respectivo terreno situados à Rua Coronel Francisco Inácio, nº 47, no 18º SUBDISTRITO – IPIRANGA, medindo 6,00m de frente, por 50,00m da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade de Segismundo Pedicini, de outro lado com propriedade de Marcolina Monteiro da Silva”. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) em julho de 2020, conforme Laudo de Avaliação de fls. 182/234 dos autos. AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 793.951,12 (setecentos e noventa e três mil, novecentos e cinquenta e um reais e doze centavos) em agosto de 2025, que será atualizada até a data da efetiva alienação do imóvel.
ÔNUS / AVERBAÇÕES DA MATRÍCULA: AV.03: Consta PRENOTAÇÃO de ação sob nº 1004405-08.2018.8.26.0010 em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga – da Comarca de São Paulo – SP. AV.04: Consta PRENOTAÇÃO de ação sob nº 1003780-71.2018.8.26.0010 em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga – da Comarca de São Paulo – SP. AV.05: Consta PENHORA exequenda. AV.06: Consta penhora decretada em favor de ANTÔNIO BENTO DE OLIVEIRA NETO nos autos do Processo nº 0002929-15.2019.8.26.0010 em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro Regional X – Ipiranga – da Comarca de São Paulo – SP.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Constam débitos fiscais no valor de R$ 8.294,83 (oito mil, duzentos e noventa e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrativo de débitos expedido pelo Portal Eletrônico da Prefeitura Municipal de São Paulo. Os débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese da ausência destas informações nos autos.
O BEM SERÁ VENDIDO NO ESTADO DE CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA, SEM GARANTIA, CONSTITUINDO ÔNUS DO INTERESSADO VERIFICAR SUAS CONDIÇÕES ANTES DAS DATAS DESIGNADAS PARA A ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Em PRIMEIRA PRAÇA o lance mínimo será igual ou superior ao valor da avaliação do bem, que será atualizada até a data do encerramento da Primeira Praça, e em SEGUNDA PRAÇA o lance mínimo será igual ou superior a 90% (noventa por cento) do valor da avaliação do bem, que será atualizada até a data do encerramento da Segunda Praça.