FAZENDA SANTO EXPEDITO I e II (3.450,1092ha) - Cocalinho/MT | Cód do leilão: 26069/001 Terreno

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Avaliação: R$ 41401311,00
Incremento: R$ 30000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

Número do Processo: 0003930-67.2014.8.26.0541
Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Comarca: COMARCA DE SANTA FÉ DO SUL
Vara: 1ª VARA
Juiz: DR. JOSÉ GILBERTO ALVES BRAGA JÚNIOR
Autor: JOSÉ GONZAGA SOBRINHO
Réu: JOSÉ ODAIR ZONTA

LOTE ÚNICO: O conjunto imobiliário rural denominado Fazenda Santo Expedito I e II pertencente a JOSÉ ODAIR ZONTA, objeto da Matrícula nº 11.109 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Água Boa/MT e da Matrícula nº 11.110 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, conforme penhora de 31 de maio de 2016, AV-03 da matrícula nº 11.109 e AV-05 da matrícula nº 11.110, e a ordem de alienação de fls. 1239.

A DESCRIÇÃO COMPLETA DOS IMÓVEIS DAS MATRÍCULAS SUPRACITADAS PODE SER CONSULTADA NAS MATRÍCULAS DISPONÍVEIS NA SEÇÃO DE DOCUMENTOS DESTE LEILÃO.

Ônus

DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme Matrícula nº 11.109 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Água Boa/MT e Matrícula nº 11.110 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Água Boa/MT, expedida em data não informada na reprodução obtida em 02 de outubro de 2026, consta: AV-01 da matrícula nº 11.109: Consta PENHORA sobre 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel decretada em favor de MARCOS ANTONIO DE SOUZA ARAÚJO E CIA LTDA. nos autos do Processo nº 391 em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Goiânia/GO. AV-03 da matrícula nº 11.109: Consta PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL decretada em favor de JOSÉ GONZAGA SOBRINHO; MARIA DE FÁTIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE nos autos do Processo nº 0003930-67.2014.8.26.0541 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul/SP. AV-05 da matrícula nº 11.110: Consta PENHORA DA TOTALIDADE DO IMÓVEL decretada em favor de JOSÉ GONZAGA SOBRINHO; MARIA DE FÁTIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE nos autos do Processo nº 0003930-67.2014.8.26.0541 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul/SP.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL expedida  em 02 de outubro de 2026, constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os órgãos competentes serão devidamente notificados pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias junto aos órgãos competentes para a verificação da existência e do valor de eventuais débitos.

Condições

DO CARÁTER AD CORPUS DA ALIENAÇÃO: Quando o objeto da alienação envolver imóvel ou direitos sobre imóvel, a alienação se dá em caráter AD CORPUS, considerando-se o imóvel como corpo certo e individualizado, no estado em que se encontra, sem garantias, constituindo ônus do interessado analisar previamente as informações e os documentos acostados aos autos, bem como as informações e os documentos disponibilizados na plataforma eletrônica.

AS INFORMAÇÕES DESTE EDITAL REFLETEM EXCLUSIVAMENTE OS DOCUMENTOS E AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS DO PROCESSO E AQUELES OBTIDOS, CONSULTADOS OU APRESENTADOS PARA A ELABORAÇÃO DESTE EDITAL, DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS E DOCUMENTADOS. NÃO SERÃO CONSIDERADAS INFORMAÇÕES PRESUMIDAS, NÃO DOCUMENTADAS OU SEM FONTE IDENTIFICÁVEL.

DOS RECURSOS, INCIDENTES E MEDIDAS PROCESSUAIS PENDENTES: Até a última movimentação processual analisada na data da elaboração deste Edital, consta penhora no rosto dos autos desta execução, sobre créditos dos exequentes, em favor de JBS S/A (CNPJ 02.916.265/0001-60), determinada no processo nº 1005510-04.2019.8.26.0004, em trâmite perante 2ª Vara Cível da Lapa, com anotação pelo juízo desta execução (fls. 1170; fls. 1172; fls. 1069; fls. 1071; fls. 1072), sem efeito suspensivo conhecido que impeça a realização da alienação judicial, sem prejuízo da conferência de eventuais movimentações processuais supervenientes antes da realização do certame.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Conforme DECISÃO DE FLS. 1239, Neste certame serão admitidos APENAS LANCES À VISTA, cujo pagamento, na hipótese de arrematação, deverá ser realizado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao Arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Decorrido o prazo sem pagamento, o fato será imediatamente comunicado ao Juízo para adoção das medidas cabíveis. Caso ofertas de parcelamento sejam eventualmente recebidas pela Leiloeira Pública Oficial, estas serão submetidas ao d. Juízo para apreciação e avaliação casuística pormenorizada, ficando consignado que o eventual recebimento de quaisquer propostas nestes termos não suspende ou interrompe a hasta pública.

DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável.

Documentos

Localização

Fazenda Santo Expedito I e II, - Cocalinho - MT

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