Parte ideal de 25% do imóvel | Cód do leilão: J00958/001 Residencial

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Avaliação: R$ 194725,00
Incremento: R$ 800,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

BEM A SER PRACEADO: PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% (VICENTE E CINCO POR CENTO), de um terreno e construção situados a Rua José Benedito Salinas, antiga Rua Sete, constante de parte dos lotes 3 e 4, da quadra 10, no Sítio Tapera, no 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 5,20m de frente, por 30m da frente aos fundos em ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, com a área de 156m², confrontando do lado direito de quem da rua olha para o terreno com remanescente do lote 3, no lado esquerdo com remanescente do lote 4 a nos fundos com Antonio  Doria de Barros e Outros. Imóvel inscrito na Prefeitura Municipal de São Paulo sob o nº 090.093.0024-2. Matrícula nº 167.866 11º CRI Comarca de São Paulo/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

LOCALIZAÇÃO:  Rua José Benedito Salinas, 184 - Jardim Itapeva, São Paulo - SP, CEP 04674-200.

AVALIAÇÃO: Consta na referida matrícula: Av.2 No terreno foi construído um prédio sob o nº 73 da Rua José Benedito Salina com a área construída de 60m². Conforme o laudo de avaliação sobre o terreno encontram-se edificados duas residências. A casa 01 composta por sala, cozinha, dois dormitórios e banheiro, área total construída de 77,03 m². A casa 02 composta por sala, cozinha, dormitório e banheiro, área total construída de 35,97 m². Total de área construída corresponde a 113,00 m² e a garagem com 30,52 m².

ÔNUS: Consta na referida matrícula Av. 05consta que o prédio nº 73 da Rua José Benedito Salinas teve sua numeração alterada para nº 184. R.07 – Por escritura pública Olzenir Martins de Andrade e sua cônjuge Maria das Graças Vicente Andrade venderam a metade ideal deste imóvel a José Andrade da Silva e Teresinha de Lourdes Andrade da Silva. Av.08 – Declaração de Ineficácia que determinou nos termos da decisão proferida em 05/10/2010 que a venda e compra registrada na R.07 foi feita em fraude à execução, tendo sido declarada ineficaz. Av.09 – Penhora exequenda. Não há débitos de IPTU referente ao contribuinte. Penhora nos autos do Processo nº 1001779-73.2015.5.02.0710 da 10ª Vara Trabalhista de São Paulo – Zona Sul. Débitos dessa ação está no valor de R$ 716.523,22, para março de 2020. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro pregão, o valor mínimo para venda do bem apregoado será o valor de avaliação judicial correspondente a R$ 778.900,00, sendo a parte ideal correspondente a 25% penhorada é de R$ 194.725,00, para maio/2016, que será atualizado à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial.

Localização

Rua José Benedito Salinas, 184 - Jardim Itapeva São Paulo - SP

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