VEÍCULO - NISSAN VERSA 1.0 (Mec) ano/mod 2018/2019 | Cód do leilão: 26059/001 Veículos

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Avaliação: R$ 49238,00
Incremento: R$ 1000,00
Comissão do Leiloeiro: 5,00%

Informações

RENAVANS
01150127144
MODELOS
NISSAN VERSA 1.0
ANOS DE FABRICAÇÕES
2018
MARCAS
NISSAN
Número do Processo: 1007066-71.2024.8.26.0002
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Comarca: Comarca de São Paulo - SP
Foro: Foro Regional II - Santo Amaro -
Vara: 1ª Vara de Família e Sucessões
Juiz: DRA. TATIANA FEDERIGHI SABA
Autor: M. Q. R. S., menor, representada por LUANA ROCHA SANTOS
Réu: MÁRIO QUEIROZ DE SOUZA JÚNIOR
Débito: R$ 6.088,62, atualizado em 14/08/2026 referente a Débitos Fiscais

LOTE ÚNICO: DIREITOS FIDUCIÁRIOS DO EXECUTADO MÁRIO QUEIROZ DE SOUZA JÚNIOR SOBRE O VEÍCULO NISSAN/VERSA 10, ANO DE FABRICAÇÃO 2018, ANO-MODELO 2019, PLACA QOE3F53, conforme decisão que determinou a penhora de fls. 268/269.

DO VEÍCULO: NISSAN/VERSA 10, ano de fabricação 2018, ano-modelo 2019, placa QOE3F53, RENAVAM 01150127144, chassi 94DBFAN17KB100257, motor HR10046984A, cor cinza, combustível álcool/gasolina, categoria particular, espécie/tipo passageiro/automóvel. Conforme CRLV-e emitido em 09 de fevereiro de 2026 e acostado às fls. 304 e 361. O executado MÁRIO QUEIROZ DE SOUZA JÚNIOR foi nomeado depositário do bem pela decisão de fls. 268/269. A localização física atual do veículo não foi expressamente informada nos documentos disponíveis. As informações refletem apenas os documentos constantes do processo e podem não representar o estado atual do bem.

Ônus

DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme CRLV-e emitido em 09 de fevereiro de 2026, acostado aos autos às fls. 304 e 361, constam RESTRIÇÃO JUDICIAL RENAJUD e ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA vinculada ao CNPJ 07.707.650/0001-10, atualmente correspondente a SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., nome fantasia AYMORE CFI. A existência dos gravames será submetida ao tratamento jurídico aplicável à alienação judicial, constituindo ônus do Arrematante a regularização administrativa e registral do bem e dos direitos adquiridos, com as baixas e cancelamentos necessários, conforme legislação aplicável a cada caso.

DOS RECURSOS, INCIDENTES E MEDIDAS PROCESSUAIS PENDENTES: Até a última movimentação processual analisada na data da elaboração deste Edital, não foram localizados nos autos recursos, incidentes ou medidas processuais dotadas de efeito suspensivo que impeçam a realização da alienação judicial, sem prejuízo da conferência de eventuais movimentações processuais supervenientes antes da realização do certame.

DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme consultas oficiais realizadas em 14 de agosto de 2026, constam: (i) dívida ativa do exercício 2025, CDA nº 1443902189, com saldo de R$ 2.513,62 (dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e dois centavos); (ii) dívida ativa do exercício 2026, CDA nº 1491960518, com saldo de R$ 2.352,30 (dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais e trinta centavos); (iii) licenciamento de 2025 no valor de R$ 224,16 (duzentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos); (iv) licenciamento de 2026 no valor de R$ 174,08 (cento e setenta e quatro reais e oito centavos); (v) IPVA não inscrito em dívida ativa no valor de R$ 0,00; e (vi) multas no valor total de R$ 824,46 (oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos), conforme consulta realizada em 20 de julho de 2026. Os débitos atualmente identificados totalizam R$ 6.088,62 (seis mil, oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Os débitos tributários e demais encargos anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento jurídico aplicável à arrematação, observada a sub-rogação no produto da alienação quando cabível, nos termos do art. 130 do CTN. Na hipótese da ausência ou da impossibilidade de acesso às informações necessárias para a apuração e/ou atualização de eventuais débitos fiscais que recaiam sobre o bem, constitui ônus do interessado a realização de diligências complementares junto aos órgãos municipais, estaduais e/ou federais, a fim de verificar a existência e o valor de eventuais débitos. Os valores indicados correspondem às consultas realizadas nas respectivas datas-base e poderão sofrer alterações em decorrência de atualização monetária, juros, multas, pagamentos, baixas, novas inscrições, novos lançamentos ou outras modificações ocorridas posteriormente, devendo ser consideradas as informações atualizadas perante os órgãos competentes.

DOS DIREITOS FIDUCIÁRIOS: A presente alienação recai exclusivamente sobre os DIREITOS FIDUCIÁRIOS DO EXECUTADO MÁRIO QUEIROZ DE SOUZA JÚNIOR SOBRE O VEÍCULO NISSAN/VERSA 10, ANO DE FABRICAÇÃO 2018, ANO-MODELO 2019, PLACA QOE3F53, e não sobre a propriedade plena e livre de gravames do bem. Consta alienação fiduciária em favor de SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (CNPJ: 07.707.650/0001-10), nome fantasia AYMORE CFI, conforme CRLV-e acostado aos autos às fls. 304 e 361 e comprovante de inscrição e situação cadastral da Receita Federal emitido em 11 de agosto de 2026. Os direitos fiduciários decorrem da alienação fiduciária registrada no CRLV-e, não tendo sido localizada, nos documentos disponíveis, a íntegra do respectivo instrumento contratual. Não constam, nos documentos disponíveis, informações suficientes acerca da existência de débitos, do respectivo saldo devedor ou da quitação integral do contrato ou da obrigação garantida por alienação fiduciária. A decisão de fls. 362/363 determinou que a instituição financeira esclarecesse a situação do financiamento; a resposta de fls. 370/371 foi parcial e requereu prazo adicional. Caberá ao arrematante analisar previamente toda a documentação disponível e adotar as providências necessárias à regularização documental, contratual, registral e/ou administrativa dos direitos adquiridos, observando eventual saldo devedor, obrigações perante terceiros, condições contratuais, exigências do órgão competente e demais circunstâncias aplicáveis ao caso concreto. O CREDOR FIDUCIÁRIO será notificado, pela Leiloeira Pública Oficial, da realização da hasta pública, nos termos da Lei, para as eventuais providências que julgar cabíveis e/ou necessárias.

Condições

DOS LANCES ELETRÔNICOS: Todos os lances e propostas registrados na plataforma eletrônica da CRIS LEILÕES possuem caráter IRREVOGÁVEL, IRRETRATÁVEL e INTRANSFERÍVEL, de modo que eventual arrematação será consolidada em nome do titular do cadastro que efetuou o lance, observadas as hipóteses legais e as determinações judiciais aplicáveis. Quando o presente Edital admitir pagamento parcelado, o sistema diferenciará lances à vista de lances parcelados e o lance à vista prevalecerá sobre o lance parcelado, ainda que este seja mais vultoso, salvo determinação judicial em sentido diverso. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos, conforme o art. 21 da Resolução CNJ nº 236/2016, ressalvada determinação judicial diversa.

DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a análise da documentação disponibilizada e a realização das diligências cabíveis para conhecimento da situação jurídica, administrativa, fiscal e material do bem ou dos direitos arrematados; a verificação do estado de conservação, funcionamento e documentação do bem, quando aplicável; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Pública Oficial; a constituição de advogado e a regularização de sua representação processual, quando necessária à prática de atos nos autos do processo em que ocorreu a arrematação; a expedição e o pagamento das Guias de Depósito Judicial referentes às parcelas, quando admitida a arrematação na modalidade parcelada, bem como a respectiva comprovação dos pagamentos nos autos; e, por fim, a adoção, às suas expensas, das providências necessárias à retirada, remoção, transporte, transferência de titularidade, baixa de gravames, registros, licenciamentos, recolhimento de taxas e emolumentos e demais medidas administrativas, documentais ou processuais necessárias à entrega e regularização do bem ou dos direitos arrematados, ressalvada expressa determinação judicial em sentido diverso.

Documentos

Localização

Rua Cachoeira Itaguassava, 1200 - Jardim Noêmia São Paulo - SP

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