LOTE ÚNICO: O RENAULT/LOGAN DYNA 16 M, de placa FLV3D62, pertencente a DEVERSI ROSÂNGELO REIS NOGUEIRA, ano/modelo 2013/2014, combustível ALCO/GASOL, cor BRANCA, chassi 93Y4SRD64EJ831395, RENAVAM 00595698700, conforme penhora por termo (Evento 63) nos autos e decisão de alienação judicial eletrônica do Evento 92.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Até a data da elaboração deste Edital, não foram localizadas informações documentais suficientes que permitam determinar com segurança a localização atual do bem. A eventual nomeação de depositário ou a existência de endereço vinculado a pessoa relacionada ao bem não equivale, por si só, à comprovação de sua localização. Constitui ônus do interessado a realização das diligências necessárias à verificação da localização atual do bem.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 31.847,00 (trinta e um mil oitocentos e quarenta e sete reais), em outubro de 2025, conforme Tabela FIPE, Evento 67, DOCUMENTACAO87, homologada pela decisão do Evento 71.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 33.172,55 (trinta e três mil cento e setenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), em agosto de 2026, conforme Tabela Prática do TJSP - Lei nº 14.905/2024, nos termos do Evento 92, sem prejuízo das respectivas atualizações até a data da alienação.
DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme a pesquisa RENAJUD juntada no Evento 23, a consulta apresenta indicação de RESTRIÇÃO: SIM e exibe, sob o agrupamento de restrições RENAVAN, as referências RENAINF, SINISTRO_MEDIA_MONTA e RESTRICAO_ADMINISTRATIVA_FILE_VEICULOS, sem detalhamento suficiente, no documento juntado, para afirmar autonomamente o conteúdo de cada uma dessas referências. A decisão vigente do Evento 92 reconhece a penhora por termo nos autos do veículo e determina sua alienação judicial eletrônica.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme os documentos e as consultas oficiais abaixo indicados, constam os seguintes débitos: IPVA 2026 — R$ 1.412,86, data-base 26/08/2026, consulta SEFAZ; LICENCIAMENTO 2026 — R$ 189,60, data-base 26/08/2026, consulta SEFAZ; LICENCIAMENTO 2025 — R$ 226,11, data-base 26/08/2026, consulta SEFAZ; LICENCIAMENTO 2024 — R$ 236,14, data-base 26/08/2026, consulta SEFAZ; LICENCIAMENTO 2023 — R$ 247,63, data-base 26/08/2026, consulta SEFAZ; MULTAS — 20 registros, total de R$ 10.267,10, data-base 26/08/2026, consulta SEFAZ. A consulta informa que eventual DÍVIDA ATIVA deve ser verificada junto à PGE/SP e não apresenta valor atualizado, razão pela qual eventual montante não integra o total a seguir. Os débitos acima descritos totalizam R$ 12.579,44 (doze mil quinhentos e setenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), consideradas as respectivas datas-base informadas. Os órgãos competentes serão notificados pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que tragam aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Os débitos tributários e demais encargos anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento jurídico aplicável à arrematação, observada a sub-rogação no produto da alienação quando cabível, nos termos do art. 130 do CTN. Os valores indicados correspondem às consultas realizadas nas respectivas datas-base e poderão sofrer alterações em decorrência de atualização monetária, juros, multas, pagamentos, baixas, novas inscrições, novos lançamentos ou outras modificações ocorridas posteriormente.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos APENAS LANCES À VISTA, cujo pagamento, na hipótese de arrematação, deverá ser feito de uma única vez, em até 24 (vinte e quatro) horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, observadas as determinações do Evento 92. Decorrido o prazo sem pagamento, o fato será imediatamente comunicado ao Juízo para adoção das medidas cabíveis.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável.