LOTE ÚNICO: O prédio residencial construído de tijolos e coberto de telhas, situado na Avenida Ernesto Gorgatti, nº 619, Centro, Matão/SP, com terreno medindo 12,00 m de frente por 21,00 m em ambos os lados e 12,00 m nos fundos, encerrando área de 252,00 m², pertencente registralmente a ADAMO LUIZ GUANDALINI e MARLENE CORVETTO, objeto da Matrícula nº 9.408 do Registro de Imóveis de Matão/SP (CNM 120303.2.0009408-70), conforme penhora e ordem judicial de alienação integral constantes dos autos. Segundo o Laudo de Avaliação de fls. 676/698, consta área construída de 133,61 m².
DA DESCRIÇÃO REGISTRAL: O imóvel registrado na Matrícula nº 9.408 do Registro de Imóveis de Matão/SP, assim se encontra descrito: “IMÓVEL:- Um prédio residencial construído de tijolos e coberto de telhas, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão, situado com frente para a Avenida Ernesto Gorgatti, nº 619, (lado impar), com seu respectivo terreno que mede 12,00 (doze) metros de frente; 21,00 (vinte e um) metros da frente aos fundos de ambos os lados e finalmente 12,00 (doze) metros nos fundos, encerrando uma área de 252,00 (duzentos e cinquenta e dois) metros quadrados; confrontando pela frente com a referida via pública; do lado esquerdo de quem se situa de frente para o imóvel, com os prédios números 1.101 e 1.111, da Rua São Paulo; do lado direito com o prédio número 629, da Avenida Ernesto Gorgatti e nos fundos com o prédio número 1.081, da Rua Cesário Motta”.
DO CADASTRO MUNICIPAL: Conforme a Certidão de Valor Venal nº 151078/2026 e a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários nº 151079/2026, o imóvel encontra-se registrado junto à Prefeitura Municipal de Matão sob a inscrição nº 253-21-28-0324-01-001, controle nº 727.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: O imóvel está localizado na Avenida Ernesto Gorgatti, nº 619, Centro, Matão/SP, CEP 15990-190, conforme a Matrícula nº 9.408 e as certidões municipais emitidas em 27 de agosto de 2026. As informações sobre o endereço correspondem aos documentos disponíveis na data da elaboração deste Edital, constituindo ônus do interessado a verificação e constatação da exata localização do imóvel.
DO LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta, às fls. 676/698 dos autos, Laudo de Avaliação elaborado pelo Perito Judicial JOHN WILLIAM OUCHANA, que será disponibilizado em sua íntegra aos interessados na plataforma eletrônica da Leiloeira.
AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 407.000,00 (quatrocentos e sete mil reais), em fevereiro de 2022, conforme Laudo de Avaliação de fls. 676/698, homologado à fl. 721.
AVALIAÇÃO ATUALIZADA DO BEM: R$ 501.190,87 (quinhentos e um mil, cento e noventa reais e oitenta e sete centavos), em setembro de 2026, mediante atualização monetária pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do TJSP - Lei nº 14.905/2024, considerando o fator 85,375435 para fevereiro de 2022 e o fator 105,133633 para setembro de 2026, sem prejuízo das respectivas atualizações até a data da efetiva alienação.
DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme a Matrícula nº 9.408, expedida em 27 de agosto de 2026, consta: Av.14: PENHORA sobre a parte ideal correspondente a 50% do imóvel, de propriedade de ADAMO LUIZ GUANDALINI, em favor de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ 17.717.110/0001-71), nos autos do Processo nº 0001673-74.2011.8.26.0347, para garantia da importância indicada no registro. Av.15: PENHORA decretada nos autos do Processo nº 1002213-03.2014.8.26.0347, em que figura como exequente BRADESCO LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL (CNPJ 47.509.120/0001-82) e como executados ADAMO LUIZ GUANDALINI, ALESSANDRA PAULA CARVALHO DE AMORIM e BRAVEMACH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme a Certidão Negativa de Débitos Imobiliários - Municipais nº 151079/2026, emitida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO em 27 de agosto de 2026, NÃO CONSTAM, até aquela data, débitos fiscais vinculados ao imóvel objeto da presente hasta pública. A PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO será notificada pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência de eventuais débitos. Eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. As informações refletem a situação identificada na data da fonte e poderão sofrer alterações posteriores.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: Nos termos da decisão de fls. 1562, a comissão da Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante separadamente do preço da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, observadas as demais condições fixadas pelo Juízo. A decisão também determina a impossibilidade de cobrança da comissão fora das hipóteses de arrematação, ressalvando apenas as despesas comprovadamente realizadas nos casos de acordo, desistência e outros.