LOTE ÚNICO: A fração de 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos pertencente a SANDRO ROBERTO BENAGLIA e ELAINE CRISTINA BENAGLIA DA ROSA (sucessores processuais de ADEMIR BENAGLIA e LEONTINA BARBOSA BENAGLIA) sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 3.521 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, conforme decisões dos eventos 345, 352, 437 e 513.
DA DESCRIÇÃO REGISTRAL: O imóvel a que se refere o objeto da presente alienação, consistente em 50% (cinquenta por cento) dos direitos e obrigações dos executados em relação à aquisição do imóvel, encontra-se descrito como: "UM TERRENO situado à RUA HOMERO, antiga RUA 20, lote 01, quadra 38, gleba B, Jardim Progresso, neste distrito e Município de Franco da Rocha, com a área de 451,00ms2., aproximadamente, - medindo 19,00ms. de frente para a Rua Homero; da frente aos fundos, do lado direito de quem da ruaolha para o imóvel mede 35,70 ms. confinando com o lote nº 2 de Benedito Floriano de Moraes; - do lado esquerdo no mesmo sentido mede 49,15ms. confinando com - os lotes 60 e 63 dos proprietários e com o lote 62 de Cacilda de Jesus; e, nos fundos mede 6,55ms. confinando com parte do lote 9 dos proprietários, todos da mesma quadra 38.", conforme Matrícula nº 3.521 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, obtida em 4 de outubro de 2026.
DO CADASTRO MUNICIPAL: Conforme Certidões de Valor Venal nº 8317/2026, 8318/2026 e 8319/2026, emitidas pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 4 de outubro de 2026, o imóvel encontra-se registrado junto à Prefeitura Municipal sob nº 030-134-41-65-0307-001-00 (nº 105B); 030-134-41-65-0307-002-00 (nº 105); 030-134-41-65-0307-003-00 (nº 105C).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme Certidões de Valor Venal nº 8317/2026, 8318/2026 e 8319/2026, emitidas pela Prefeitura Municipal de Franco da Rocha em 4 de outubro de 2026, consta o endereço Rua Homero, nº 105, 105B e 105C, Jardim Progresso/B, Franco da Rocha/SP, CEP 07853-000. Conforme Matrícula nº 3.521 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, consta o endereço Rua Homero, antiga Rua 20, lote 01, quadra 38, gleba B, Jardim Progresso, Franco da Rocha/SP; a AV.1 indica casa de número 105. Para fins de identificação e localização do bem, deverão ser consideradas conjuntamente as informações constantes da Matrícula e dos documentos oficiais emitidos pela Prefeitura. As divergências acima refletem os documentos disponíveis na data da elaboração deste Edital, constituindo ônus do interessado a realização das diligências necessárias à verificação da exata localização do imóvel.
DA AVALIAÇÃO: Conforme Laudo Técnico de Avaliação de evento 479 e esclarecimentos do evento 498, o imóvel integralmente considerado foi avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), em fevereiro de 2025. Portanto, conclui-se que a Avaliação proporcional à metade ideal do bem corresponde ao montante de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) em fevereiro de 2025. O referido documento será disponibilizado aos interessados na plataforma eletrônica CRIS LEILÕES.
DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: A Avaliação Atualizada, conforme TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TJSP, totaliza o montante de R$ 1.407.589,74 (um milhão, quatrocentos e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e setenta e quatro centavos), em outubro de 2026. Portanto, conclui-se que a Avaliação Atualizada proporcional à metade ideal do bem corresponde ao montante de R$ 703.794,87 (setecentos e três mil, setecentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos) em outubro de 2026, sem prejuízo da devida atualização até a data da efetiva alienação.
DO OBJETO DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA: A alienação recai exclusivamente sobre a FRAÇÃO IDEAL de 50% (cinquenta por cento) dos DIREITOS AQUISITIVOS pertencentes a SANDRO ROBERTO BENAGLIA e ELAINE CRISTINA BENAGLIA DA ROSA (sucessores processuais de ADEMIR BENAGLIA e LEONTINA BARBOSA BENAGLIA) sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 3.521 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP. Não integram o objeto da alienação as demais FRAÇÕES IDEAIS dos DIREITOS AQUISITIVOS não abrangidas pela presente alienação. A propriedade do bem não integra o objeto da alienação.
DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Os direitos aquisitivos decorrem de RECIBO DE PRINCÍPIO E SINAL DE PAGAMENTO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, de 13 de janeiro de 2009, com novo instrumento de mesma denominação datado de 4 de maio de 2009 e são de titularidade de SANDRO ROBERTO BENAGLIA e ELAINE CRISTINA BENAGLIA DA ROSA (sucessores processuais de ADEMIR BENAGLIA e LEONTINA BARBOSA BENAGLIA). Até a data da elaboração deste Edital, não foram localizadas informações suficientemente atualizadas que permitam afirmar a existência de saldo devedor ou a quitação integral das obrigações relativas ao título ou aos direitos aquisitivos. O CREDOR DO TÍTULO AQUISITIVO, ANTONIO MESSA DE SOUZA, SERÁ NOTIFICADO pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que TRAGA aos autos informações sobre a situação atual do título e dos direitos aquisitivos.
DOS DIREITOS AQUISITIVOS: Os direitos aquisitivos decorrem de RECIBO DE PRINCÍPIO E SINAL DE PAGAMENTO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL RESIDENCIAL, de 13 de janeiro de 2009, com novo instrumento de mesma denominação datado de 4 de maio de 2009 e são de titularidade de SANDRO ROBERTO BENAGLIA e ELAINE CRISTINA BENAGLIA DA ROSA (sucessores processuais de ADEMIR BENAGLIA e LEONTINA BARBOSA BENAGLIA). Até a data da elaboração deste Edital, não foram localizadas informações suficientemente atualizadas que permitam afirmar a existência de saldo devedor ou a quitação integral das obrigações relativas ao título ou aos direitos aquisitivos. O CREDOR DO TÍTULO AQUISITIVO, ANTONIO MESSA DE SOUZA, SERÁ NOTIFICADO pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que TRAGA aos autos informações sobre a situação atual do título e dos direitos aquisitivos.
DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme Matrícula nº 3.521 do Oficial de Registro de Imóveis de Franco da Rocha/SP, expedida em data não informada na reprodução obtida em 4 de outubro de 2026, consta: AV.4: Consta PENHORA DOS DIREITOS DE POSSE decretada na data de 23 de agosto de 2019, em favor de ANTONIO MESSA DE SOUZA, exequente, nos autos do Processo nº 0004911-97.2010.8.26.0198 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Franco da Rocha - SP.
DOS DÉBITOS FISCAIS: Até a data da elaboração deste Edital, constam débitos de IPTU referentes ao Cadastro Municipal nº 030-134-41-65-0307-002-00 no total de R$ 892,90 (oitocentos e noventa e dois reais e noventa centavos). Em relação ao Cadastro Municipal nº 030-134-41-65-0307-001-00 e Cadastro Municipal nº 030-134-41-65-0307-003-00, não constam débitos e, por essa razão, foram expedidas CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITOS IMOBILIÁRIOS. A Prefeitura Municipal será notificada pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Eventuais débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias junto aos órgãos competentes para a verificação da existência e do valor de eventuais débitos.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável.